Creches e pré-escolas têm caráter mais amplo

29/12/2011 - 17h03

Escolas públicas infantis poderão ser obrigadas a funcionar durante férias escolares

As escolas públicas de educação infantil poderão ser obrigadas a funcionar durante as férias escolares, oferecendo atividades pedagógicas para seus alunos. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 510/2011, da senadora Ângela Portela (PT-RR).

Na justificativa do projeto, a autora diz que creches e pré-escolas têm um caráter mais amplo do que tão somente o educacional. "Essas instituições permitem que os pais das crianças possam ir para o trabalho com a tranquilidade de saber que seus filhos de tenra idade estão sendo cuidados por profissionais qualificados, em instituições de natureza pedagógica", justifica a senadora.

Ângela Portela também lembra que a Constituição determina "como dever do Estado a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade". Ela ainda lembra que, em períodos de férias escolares, a maioria das famílias têm dificuldade de encontrar um local adequado para deixar seus filhos enquanto os pais estão trabalhando. "Para permitir aos pais trabalhadores a segurança de saber que seus filhos estão bem cuidados, este projeto de lei determina que as creches e pré-escolas públicas mantenham atividades pedagógicas durante os períodos de férias escolares", argumenta a autora.

O projeto também determina que nenhum direito trabalhista poderá ser desrespeitado, ficando garantidos os recessos legais dos profissionais da educação. Já a eventual carga adicional de trabalho deverá ser devidamente remunerada.

A matéria tramita em decisão terminativa na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). No último dia 15, o relator do projeto, senador José Agripino (DEM-RN), apresentou voto favorável à matéria. Se aprovada, a proposição segue para análise da Câmara dos Deputados.

Tércio Ribas Torres / Agência Senado

Notícias

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...